Você está tentando trabalhar e não consegue pois a sua condição física ou até mesmo emocional não te permite?
Então vem aqui que esse texto é para você!
O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
Por isso, é fundamental saber se você tem direito, quanto você vai receber e o que fazer se o INSS negar o benefício.
E por ser tão cheio de detalhes, esse assunto acaba gerando muitas dúvidas.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. E, para complicar, volta e meia elas são ajustadas pelo governo.
Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir com três requisitos:
- carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS, no caso 12 meses. Mas existem situações em que há isenção desse tempo mínimo, que é para os casos de doenças graves ou em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;
- incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
O momento ideal para você pedir o seu beneficio é tão logo você fique incapacitado, lembrando que caso esteja trabalhando fichado o seu atestado deve ser de mais de 15 dias para que tenha direito ao beneficio no INSS.
Para pedir esse benefício, o primeiro passo é solicitar a perícia médica.
Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.
Ela pode ser agendada pelo telefone 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.
É bom ficar atento: um erro comum é não ler com atenção as informações quando você está fazendo o agendamento. Lá estão informações cruciais para seu atendimento, como:
- Data, hora e local da perícia médica;
- Documentos que você precisa levar no dia;
- Requerimentos necessários para sua perícia.
Se você pular esta parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o Auxílio-Doença diminuem consideravelmente.
Por isso, vou deixar aqui embaixo a lista de documentos que você precisa levar no dia da sua perícia.
- Documento de identificação oficial com foto o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento) e o PPP emitido pela empresa;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Ah Dra., fiz tudo certinho e mesmo assim o INSS negou meu pedido, e agora?
Primeiro, é bom saber que é comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado.
Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.
Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos.
Um deles é por conta dos médicos que realizam a perícia. Como nem sempre eles são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.
Além disso, benefícios como o Auxílio-Doença costumam gerar um alto custo para a Previdência. Assim, é normal que o órgão procure motivos para não gerar mais gastos para o governo.
Após a negativa do INSS, você tem três opções:
1 – aceitar a decisão do INSS (não recomendo);
2 – entrar com recurso administrativo (também não recomendo, devido a demora);
3 – entrar com processo na justiça
Está com esse problema e não sabe a quem recorrer? Entre em contato conosco.