O BPC, mais conhecido como LOAS, é um benefício pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo para pessoas com 65 anos ou mais ou para deficientes de qualquer idade que se encontram vulneráveis.
Mas ele não é só um salário, ele é a devolução da sua dignidade!
Para se ter direito ao BPC não é preciso que você tenha contribuído ao INSS, fique tranquilo!
Como eu disse a você, as pessoas com deficiência têm direito a esse benefício, incluídas aqui as deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais.
Crianças com TEA (transtorno espectro autismo) se enquadram como deficientes, pois a lei assim os definiu.
Ah Dra., mas o que significa isso?
Vem aqui que vou te explicar esse conceito de deficiência.
Para a lei, para se enquadrar como deficiente, a pessoa tem que ter um impedimento pelo prazo não inferior a 2 anos, que dificulte a sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade. Ou seja, a pessoa com deficiência encontra barreiras na sociedade que fazem com que ela nunca esteja em pé de igualdade com outras pessoas.
Assim ficou mais fácil não é?
Além desses requisitos, para se ter direito é preciso ter inscrição no CadÚnico e a renda por cada membro da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo, mas para esse último requisito a justiça é bem mais a seu favor do que o INSS.
Mas você sabe quem a lei considera membro da sua família?
Esta avaliação considera como membro: o próprio requerente, o seu companheiro ou cônjuge, os pais, na ausência destes a madrasta, o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos, enteados solteiros, os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Fique atento aqui pois avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos não entram nesse grupo familiar, ok?
Agora que você já sabe que tem direito ao BPC, vou te explicar quais os documentos você precisa ter em mãos para nos enviar para solicitarmos o seu LOAS ao INSS. Anota aí!
1 – CPF
2 – Certidão de nascimento ou casamento;
3 – Documento de Identidade;
4 – Carteira de Trabalho;
5 – Comprovante de residência (atualizado);
6 – Laudo médico da pessoa com deficiência;
7 – Cadastro Único atualizado no CRAS;
8 – Documentos de todos os membros da família
Depois de darmos entrada no seu pedido, será agendada perícia no INSS para apurar a sua condição social, econômica e, para os deficientes, a sua condição médica.
Se o seu benefício for indeferido, vamos ter que procurar a Justiça para lhe garantir esse direito. Mas fique tranqüilo, estamos aqui para lhe auxiliar nisso e preparados para buscarmos de forma liminar na justiça o seu direito!
Depois de concedido o BPC, você deve manter seu CadÚnico atualizado e a cada dois anos o seu benefício será revisto para saber se a sua situação continua te garantindo o direito ao BPC.
Quer saber se você tem direito ao BPC? Entre em contato com a nossa equipe!